Lei que estabelece alterações na remuneração de servidores fiscais tributários na Paraíba é publicada

Foi publicada na edição desta terça-feira (10), do Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei nº 13.339, de 22 de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo, que estabelece alterações na remuneração dos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba e no o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da mesma categoria.

A partir de hoje (10) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Nova redação no art. 2º: Art. 2º Compõem a remuneração dos Servidores Fiscais Tributárias (SFT) I – Vencimento fixo e variável;

II – Gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

II – Gratificação de exercício em órgão fazendário;

IV – Gratificação Natalina;

V – Adicional de Férias;

VI – Indenização de transporte.

As vantagens não compreendidas no vencimento fixo e que comporão a remuneração dos integrantes do Grupo Servidores Fiscais Tributários da SEFAZ, como estímulo à eficácia individual e ao aumento da arrecadação estadual, observando as disposições contidas na Lei, são as seguintes:

I – Vencimento variável;

II – Gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança:

III – Gratificação de exercício em órgãos fazendário;

IV – Gratificação Natalina;

V – Adicional de Férias;

VI – Indenização de transporte.

Clique aqui e confira a íntegra das alterações.

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