Tribunal Superior do Trabalho determina que Caixa mantenha 60% dos empregados durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nessa quinta-feira (24/9), que empregados da Caixa Econômica Federal mantenham pelo menos 60% do efetivo em atividade durante a greve da categoria. A decisão ocorre no âmbito do dissídio coletivo instaurado após o início da paralisação nacional, em 10 de setembro.

Segundo o TST, a medida busca garantir a continuidade de serviços considerados essenciais. O percentual mínimo deve ser mantido por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical em caso de descumprimento.

“O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão”, informou o tribunal em nota.

A greve dos trabalhadores começou em 10 de setembro após impasses nas negociações do acordo coletivo, principalmente sobre o Saúde Caixa. A proposta da instituição, com mudanças no custeio e nas regras de participação, foi rejeitada em assembleias. Durante a paralisação, a Caixa orienta clientes a utilizarem canais digitais, caixas eletrônicos e aplicativos. A decisão do TST atende parcialmente ao pedido do banco, que havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo.

“A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais”, acrescentou o tribunal.

Difusora1 com informações do Paraíba Já

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