O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. Bernardo Antônio da Silva Lacerda, condenou o ex-vice-prefeito de Aparecida-PB, Hélio Roque de Assis, e o Facebook Serviços On Line do Brasil ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 5.000,00 por veiculação de propaganda eleitoral negativa. A decisão foi proferida no âmbito da representação eleitoral nº 0600407-96.2024.6.15.0063, formulada pela coligação partidária “Fazendo Valer a Vontade do Povo”.
Propaganda negativa e Fake News
De acordo com a sentença, Hélio Roque, que era candidato a prefeito nas eleições de 2024, utilizou a internet para realizar propaganda de caráter negativo contra o atual prefeito e candidato à reeleição, João Rabelo de Sá Neto. Durante o evento político denominado “Comício em Casa”, transmitido pelo Instagram, Hélio Roque teria promovido ataques à honra e à imagem do adversário, além de disseminar Fake News, prática que viola a legislação eleitoral.
Responsabilidade do Facebook
O Facebook foi incluído na decisão por não remover o conteúdo, mesmo após ser notificado pela Justiça Eleitoral. Conforme a decisão do magistrado, a empresa descumpriu sua obrigação de retirar as publicações apontadas como irregulares, contribuindo para a manutenção da propaganda negativa.
Legislação eleitoral e possibilidade de recurso
A sentença destacou que a conduta do candidato e da plataforma afrontou os princípios estabelecidos pela legislação eleitoral, que busca garantir um pleito justo e equilibrado. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso, e as partes podem buscar revisão em instâncias superiores.
Essa condenação reforça a necessidade de respeito às normas eleitorais e a importância do combate à disseminação de Fake News, especialmente em contextos que envolvem disputas políticas.
Redação D1