A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) publicou, neste sábado (1º), o edital com a convocação das entidades estudantis credenciadas pelo Decreto Estadual nº 38.924/2018 para a habilitação ao processo de confecção e emissão das Carteiras Estudantis 2025 no âmbito do estado. A medida foi tomada após a republicação do Edital que corrigiu erros no conteúdo previamente divulgado.
As entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, devidamente credenciadas, deverão apresentar a documentação necessária entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2025, no horário das 08h00 às 16h00, no Cartório do Procon-PB, localizado na Avenida Almirante Barroso, 693, Centro, João Pessoa, ou, alternativamente, enviar os documentos de forma virtual pelo endereço eletrônico protocolo@procon.pb.gov.br.
A documentação exigida inclui um requerimento solicitando habilitação, documentos pessoais do representante legal da entidade, cópias do Estatuto Social, ata de eleição e posse da diretoria, CNPJ, entre outros requisitos. As entidades também devem apresentar contrato de locação de imóvel ou termo de permissão de uso, além do contrato de prestação de serviços com a empresa responsável pela confecção das carteiras.
O layout da carteira estudantil deve seguir os moldes estabelecidos pelo Decreto nº 38.924/2018 e pela Portaria nº 02/2016 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e deverá ser apresentado em formato físico.
A habilitação é condição essencial para que as entidades possam confeccionar e emitir as CIEs 2025, sendo que entidades secundaristas só podem emitir para estudantes desse nível e as universitárias apenas para universitários. Caso seja comprovado que as informações e/ou documentações apresentadas não são verdadeiras, a entidade poderá ser desabilitada do processo.
As entidades interessadas devem estar atentas ao prazo estabelecido, pois não haverá prorrogação. O Procon-PB também orienta que, em caso de denúncias por parte das entidades, o endereço do denunciado deve ser corretamente informado, sob pena de arquivamento do processo.
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