O juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Dr. Hermeson Alves Nogueira, proferiu decisão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600582-75.2024.6.15.0068, movida pela oposição do município contra a prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira e a vice-prefeita Christiane Gambarra de Araújo Dantas. Na decisão, o magistrado rejeitou o pedido das investigadas que alegavam não ter envolvimento nos fatos narrados pela oposição, solicitando o reconhecimento da ilegitimidade passiva.
O juiz entendeu que os supostos benefícios mencionados pela oposição, atribuídos às investigadas na ação, são suficientes para legitimá-las a figurar no polo passivo do processo, mantendo o curso da investigação.
Além disso, Dr. Hermeson determinou que o Município de Cajazeiras, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente as ordens de serviço e as listas de empregados vinculados às empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada Maxicasa Comércio Construções e Serviços Ltda – ME, Construpav Construtora Ltda. e Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE, conforme solicitado pelos autores da ação.
Por fim, o juiz marcou a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 7 de maio de 2025, às 9h, no Juizado Especial Misto de Cajazeiras, que fica localizado no Fórum Promotor Ferreira Júnior, na Rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, em Cajazeiras – PB. Durante a audiência, serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes e, se solicitado, serão colhidos os depoimentos pessoais dos investigados.
Redação D1