O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quarta-feira (25), o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual George Morais (União Brasil), que solicitava a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Padre Zé na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Por maioria dos votos, os desembargadores entenderam que a ação perdeu seu objeto, uma vez que o presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), já havia indeferido formalmente o pedido de abertura da CPI. Com a negativa expressa da presidência, o cenário jurídico foi alterado, segundo explicou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.
“O mandado de segurança foi proposto sob o argumento de omissão por parte da Mesa Diretora. No entanto, com o indeferimento registrado de forma clara pelo presidente da Casa, não há mais como falar em omissão, o que descaracteriza o fundamento da ação”, pontuou o relator.
A presidente da sessão, desembargadora Maria de Fátima Bezerra, reforçou o entendimento de que, diante do novo contexto, não cabe ao Poder Judiciário interferir para obrigar a instalação da CPI. Segundo ela, a decisão política e regimental sobre o assunto compete exclusivamente ao Legislativo estadual.
Com isso, a tentativa de George Morais de obrigar a abertura da CPI foi encerrada judicialmente, mantendo a decisão da presidência da ALPB. A CPI do Padre Zé visava investigar denúncias envolvendo a administração da unidade filantrópica de saúde em João Pessoa.