Condenados por propaganda antecipada em Marizópolis pedem parcelamento de multas; Justiça nega isenção a um dos envolvidos

Condenados por propaganda eleitoral irregular durante o pleito municipal de 2020, 15 pessoas ligadas a atos de campanha antecipada em Marizópolis solicitaram o parcelamento das multas impostas pela Justiça Eleitoral. A decisão é resultado de ação proposta pelo diretório municipal do PSDB, que denunciou os representados por publicações consideradas indevidas nas redes sociais.

A representação eleitoral (nº 0600110-18.2020.6.15.0035) foi acatada pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Sousa, após constatação de que os envolvidos divulgaram vídeos com falas da vice-governadora da Paraíba durante convenção partidária, contendo apoio explícito a pré-candidaturas, antes do período autorizado para propaganda eleitoral.

Entre os condenados estão José Jeferson Jerônimo Vieira, Eudes Tavares da Silva, Francisca Lourenço Rodrigues, Geralda Alexandre, Maria Aline Pereira da Silva, Maria de Fátima Pinheiro Alves, Diego Jerônimo da Silva, Fábio Júnior Alves de Andrade, Geraildo Marcelino Gonçalves, Ivan Alves de Oliveira, Jerônimo Arlindo da Silva, José Fabiano Lira Alves, Miguel Neto Lins de Sousa, Pedro José do Nascimento Netto e Raniel Roberto dos Santos.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça Eleitoral iniciou a fase de cumprimento de sentença, determinando o pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00, atualizável conforme a legislação vigente. Os executados foram notificados oficialmente em 31 de março de 2023.

Diante da cobrança, um grupo de representados solicitou parcelamento coletivo da dívida, conforme permitido pela Resolução TSE nº 23.709/2022. A Justiça determinou a complementação dos pedidos com documentação comprobatória e propostas de pagamento.

Entretanto, Ivan Alves de Oliveira, um dos condenados, não apresentou a documentação exigida no prazo inicial. Posteriormente, requereu isenção da multa, alegando hipossuficiência financeira e falta de remuneração estável. O juiz José Normando Fernandes, responsável pela 35ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, argumentando que a condenação é definitiva e não cabe mais contestação quanto à obrigação.

“Ultrapassados todos os momentos e oportunidades concedidos para irresignação da parte”, destacou o magistrado na decisão. Ainda segundo o juiz, a alegação de hipossuficiência pode ser levada em conta apenas para fins de parcelamento, não para anulação da multa.

Ivan foi então intimado a apresentar, em até 10 dias, uma proposta de pagamento compatível com sua realidade financeira, sob pena de prosseguimento da execução judicial.

Foto: Debate Paraíba

D1 com Debate Paraíba

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