A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) aponta irregularidades na produtividade de seis juízes que concorriam à indicação para o cargo de desembargador pelo critério de merecimento. O relatório da investigação já foi entregue ao presidente do TJ-PB, desembargador Fred Coutinho, com a abertura de prazo de 5 dias para os envolvidos apresentarem defesa. A Corregedoria investiga representação do desembargador Aluízio Bezerra denunciando um esquema destinado a “inflar” a produtividade de alguns magistrado e, com isso, através de fraude aos dados do sistema judicial, alcançar a promoção ao cargo de desembargador.
O relatório assinado pelo corregedor-geral, desembargador Leandro dos Santos, concluiu pela comprovação de irregularidades na produtividade dos juízes Alexandre Targino Gomes Falcão, Eslu Eloy Filho, José Célio de Lacerda Sá,
José Herbert Luna Lisboa, Carlos Antonio Sarmento e Rita de Cássia Matins Andrade. O nome do juiz José Herbert Luna Lisboa ganha destaque no relatório com duas menções pela gravidade das constatações da investigação. “Vê-se que os arquivamentos não ocorreram de forma esporádica, individual, mas sim foram reproduzidas em dezenas de processos, apurados por amostragem, o que significa que esse número pode ser maior, caso examinado todo o acervo de processos do candidato”, registra o relatório da Corregedoria no item que investiga os arquivamentos indevidos de processos.
Além de arquivamentos indevidos,
o relatório de investigação aponta irregularidades em vários outros itens de ação judicial que não são levados em consideração para composição da produtividade para o cargo de desembargador.
Em relação aos candidatos mencionados, estariam “inflados” os números relativos a movimentos processuais em multiplicidade,
pedidos de pautas nas turmas recursais e movimentos que não representam o conteúdo do ato judicial.
Em todos os itens, de acordo o relatório da Corregedoria-Geral, os magistrados realizaram procedimentos em desacordo com os padrões de atos judiciais para aumentar (inflar) a produtividade ou para elevar a pontuação, aparentemente por cumprimento de metas.
A quantidade de práticas irregulares constatadas varia entre 47% e 57% nos índices de produtividade dos magistrados mencionados.
Conforme as regras internas do Tribunal de Justiça, após citados, os magistrados têm o prazo de 5 dias para a apresentação de defesa. Depois, a Corregedoria-Geral prepara o relatório final para análise e julgamento no plenário da Corte.
D1 com T5