O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Thiago Rabelo, julgou improcedente, nesta quinta-feira (8), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Luan Ferreira, candidato derrotado nas eleições de 2024 à Prefeitura de Conceição (PB). A ação pedia a cassação do mandato do atual prefeito, Samuel Lacerda (União Brasil), por suposta compra de votos durante a campanha do ano passado.
A denúncia envolvia também a vice-prefeita Nena Diniz e o vereador José Ivan Juca. Segundo a acusação, os três teriam entregado uma quantia em dinheiro a uma eleitora, fato divulgado por aliados da oposição por meio de um vídeo que circulou nas redes sociais. No entanto, o material não apresentava comprovação clara do suposto ilícito.
Decisão Judicial e Implicações
De acordo com o advogado de defesa, Dr. Elton Alves, a filmagem foi considerada inválida pelo juiz por ter sido obtida de forma ilícita, sem autorização judicial. A decisão seguiu entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera nulas provas colhidas em ambientes clandestinos.
“A justiça foi feita. O processo eleitoral foi legítimo, e a vontade do povo de Conceição foi respeitada. Essa decisão reafirma a verdade que sempre levamos ao Judiciário”, afirmou Dr. Elton Alves, ao comentar o resultado.
Impacto da Sentença
Com a sentença, o prefeito Samuel Lacerda e os demais envolvidos permanecem nos cargos, e a Justiça Eleitoral reforça o entendimento de que acusações sem provas claras e obtidas de maneira irregular não têm respaldo legal.
D1 com Polêmica Paraíba