O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado Bernardo Vidal Domingues dos Santos, investigado no âmbito da Operação Calvário.
Com a decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, fica revogada a liminar que havia suspendido a Ação Penal nº 0007674-82.2019.8.15.2002, permitindo a retomada do processo na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, inclusive com o interrogatório do réu.
A defesa sustentava que os fatos apurados deveriam ser analisados pela Justiça Eleitoral, alegando suposta omissão do Ministério Público da Paraíba quanto à destinação eleitoral de valores apreendidos. O STF, no entanto, concluiu que não há elementos concretos que caracterizem crimes eleitorais na denúncia, que trata de ilícitos como peculato, corrupção ativa e passiva, crimes licitatórios e supressão de documentos públicos relacionados à contratação indevida de serviços de recuperação de créditos tributários.
D1 com Click PB


