A Justiça Eleitoral da 9ª Zona, sediada em Alagoa Grande, julgou improcedente a ação que acusava o Partido Republicanos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão assegura a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e mantém os diplomas e mandatos de vereadores e suplentes eleitos pelo partido.
A denúncia apontava suposta candidatura fictícia de Luzineide do Nascimento Silva Bernardo, que, segundo a acusação, teria sido registrada apenas para que o Republicanos cumprisse a exigência legal de reservar pelo menos 30% das vagas de candidaturas a mulheres.
O juiz responsável pelo caso, entretanto, destacou que fatores como votação inexpressiva e poucos gastos de campanha não configuram, por si só, provas de fraude. Em sua análise, foi levado em conta que Luzineide chegou a participar de atos de campanha e só posteriormente trocou de partido, circunstância que, segundo a decisão, enfraquece a tese de que sua candidatura teria sido forjada desde o registro.
O magistrado frisou ainda que a jurisprudência eleitoral exige provas consistentes de intenção deliberada em fraudar a legislação para que haja condenação. Como não foram apresentados elementos robustos nesse sentido, a ação foi rejeitada.
Com o resultado, o Republicanos mantém sua chapa íntegra e os parlamentares permanecem nos cargos conquistados em 2024. A defesa do partido comemorou a decisão, afirmando que o julgamento evitou que “mudanças políticas posteriores fossem usadas de forma estratégica para fundamentar acusações infundadas”.
Redação D1


