STF anula decisão do TJPB e derruba eleição de presidente da Câmara de Taperoá

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta terça-feira (21), a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia autorizado o vereador Ailton Paulo de Souza a concorrer novamente ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano.

A decisão do STF atendeu a um recurso apresentado pelo vereador George Doutorzinho, que questionou a legalidade da candidatura de Ailton à reeleição, alegando que o parlamentar já havia exercido dois mandatos consecutivos no comando do Legislativo municipal.

Em sua decisão, Toffoli reconheceu a procedência da reclamação e destacou que a autorização para uma terceira recondução violaria entendimento já consolidado pela Suprema Corte. O ministro citou precedentes de julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS), que estabeleceram a impossibilidade de reeleição ilimitada para o mesmo cargo da mesa diretora de casas legislativas.

“Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao que foi estabelecido pelo STF sobre a limitação de reconduções sucessivas”, escreveu o ministro.

Com a decisão, Toffoli determinou a cassação do acórdão do TJPB e o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia indeferido a candidatura de Ailton.

Entenda o caso

No fim de 2024, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, havia autorizado o vereador Ailton a disputar novamente a presidência da Câmara de Taperoá, nas eleições da Mesa Diretora marcadas para 1º de janeiro de 2025.

Antes disso, o juízo plantonista de primeiro grau havia concedido liminar que barrava a candidatura, acolhendo pedido de George Doutorzinho, que denunciava o caráter inconstitucional da terceira reeleição. Inconformado, Ailton interpôs um Agravo de Instrumento, o que levou o caso ao Tribunal de Justiça da Paraíba — agora revertido pelo STF.

Com a nova decisão, o vereador Ailton Paulo de Souza fica impedido de assumir um terceiro mandato consecutivo à frente do Poder Legislativo de Taperoá, e o processo eleitoral da Mesa Diretora deverá seguir conforme as regras constitucionais de alternância de poder.

Redação D1

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