Promotora Simone de Sousa cobra desocupação das calçadas e ruas do centro de Cajazeiras e alerta: “O direito de ir e vir da população não pode ser violado”

Em entrevista concedida ao programa Boca Quente, da Difusora Rádio Cajazeiras, nesta quarta-feira (22), a promotora de Justiça Dra. Simone de Sousa Oliveira Lima, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), explicou os motivos e os desdobramentos da recomendação expedida à Prefeitura Municipal de Cajazeiras para a desocupação das calçadas, ruas e praças públicas atualmente ocupadas por comerciantes e feirantes ambulantes.

Segundo a promotora, a medida tem como objetivo ordenar o espaço público e garantir o direito de locomoção e acessibilidade da população, sem, contudo, inviabilizar o trabalho dos comerciantes que dependem do comércio informal para sobreviver.

“A atuação do Ministério Público visa à ordenação do espaço público. Recebemos diversas reclamações sobre ambulantes e feirantes que obstruem as vias do centro da cidade. O município precisa exercer seu poder de polícia e fiscalização, conforme prevê o Código de Posturas”, explicou Dra. Simone.


Prazo de 120 dias para desobstrução

A promotora detalhou que a recomendação foi expedida em julho de 2025, dando à Prefeitura o prazo de 120 dias para adotar as medidas necessárias à retirada de obstáculos das vias públicas.

“Determinamos a desobstrução de todas as ruas, avenidas e calçadas, inclusive as de praças, no prazo de 120 dias. É preciso retirar mesas, cadeiras, bancas e demais estruturas que impedem o livre trânsito de pedestres e o acesso de pessoas com deficiência”, afirmou.

Ela ressaltou que a Prefeitura de Cajazeiras já havia identificado um espaço alternativo — a antiga Praça da Telemar — para alocar os comerciantes, e que houve diálogo com os ambulantes para garantir que o novo local ofereça condições adequadas de trabalho, inclusive com estrutura coberta.

“Houve uma negociação sobre a cobertura do local para evitar prejuízos aos trabalhadores. O Ministério Público atua também com esse olhar social, buscando conciliar o direito ao trabalho com o direito de ir e vir do cidadão”, destacou.


Possibilidade de prorrogação do prazo

Questionada sobre o término do prazo em novembro de 2025, Dra. Simone admitiu a possibilidade de prorrogação, desde que a Prefeitura comprove que as medidas estão sendo adotadas de forma efetiva.

“Existe a possibilidade, até por uma questão de razoabilidade, se o município demonstrar que vem tomando providências e que o prazo não foi suficiente. Mas é preciso justificar por escrito as ações realizadas e os motivos do atraso”, pontuou.


Fiscalização e medidas em caso de descumprimento

A promotora assegurou que o Ministério Público fiscalizará diretamente o cumprimento das medidas, cobrando providências ao fim do prazo estabelecido.

“Esse é o papel do Ministério Público: fiscalizar a atuação dos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas. Vamos acompanhar e, caso o prazo se esgote, cobraremos a implementação das ações”, garantiu.

Caso a Prefeitura não cumpra a recomendação, o MPPB poderá adotar medidas mais rigorosas.

“Há a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como um segundo passo. Caso não haja cumprimento, a promotoria poderá ingressar com ação civil pública, aplicando penalidades ao município por omissão na fiscalização”, explicou Dra. Simone.


Reclamações e cadastramento dos ambulantes

De acordo com a promotora, as reclamações da população sobre obstruções nas calçadas e vias centrais motivaram a intensificação da atuação do Ministério Público.

“Muitas reclamações chegaram à promotoria. A população não pode ser prejudicada. A Prefeitura já realizou o cadastramento dos ambulantes, e o MP continuará acompanhando e fiscalizando para garantir que o problema seja efetivamente resolvido”, concluiu.


Resumo da Recomendação do Ministério Público

  • Órgão responsável: Ministério Público da Paraíba – Promotoria de Justiça de Cajazeiras
  • Data da recomendação: Julho de 2025
  • Prazo para cumprimento: 120 dias (até novembro de 2025)
  • Objetivo: Desobstrução de ruas, calçadas e praças ocupadas por ambulantes e feirantes
  • Ação prevista: Realocação dos comerciantes para o espaço da antiga Praça da Telemar
  • Consequências do descumprimento: Possível TAC ou Ação Civil Pública contra o município

A iniciativa reforça a atuação do Ministério Público como fiscal da lei e defensor do interesse coletivo, buscando equilibrar o direito ao trabalho com o direito de mobilidade urbana e acessibilidade, fundamentais para o convívio e a organização do espaço público em Cajazeiras.

Veja a entrevista complenta:

Redação D1

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