A comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que cria o Super MEI, nova categoria de enquadramento para microempreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Super MEI: nova faixa de formalização
O Super MEI amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual, hoje fixado em R$ 81 mil anuais, e estabelece uma faixa intermediária de contribuição. De acordo com o texto aprovado, empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão alíquota mensal de 8% sobre o salário mínimo, enquanto os que permanecerem abaixo do teto atual continuam contribuindo com 5%.
Essa contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais, além de garantir acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. O Super MEI busca oferecer uma transição mais suave para empreendedores que ultrapassam o limite do MEI tradicional, evitando a migração abrupta para o regime de microempresa, que tem carga tributária mais alta e maior burocracia.
Ajustes técnicos e retirada de dispositivos
O texto original previa ainda a correção anual automática do limite de faturamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados. No entanto, o relator Veneziano Vital do Rêgo acatou recomendações da Receita Federal e suprimiu essas duas alterações. Segundo parecer técnico, a atualização automática e o aumento do número de funcionários poderiam gerar impactos significativos sobre a arrecadação previdenciária.
Com isso, o projeto aprovado mantém o limite atualizado apenas para R$ 140 mil e preserva a regra vigente de contratação de um empregado por microempreendedor individual. A inclusão oficial da expressão “Super MEI” na ementa do projeto foi uma das modificações aprovadas na CAS, consolidando o termo pelo qual a proposta ficou conhecida.
Contexto econômico e impacto esperado
De acordo com o relator, a elevação do limite de faturamento busca corrigir uma defasagem acumulada desde 2016, quando o teto de R$ 81 mil foi instituído pela Lei Complementar 155. O aumento pretende adequar o regime simplificado à inflação e às mudanças no perfil dos pequenos empreendedores ao longo da última década.
Trâmite e próximos passos
O projeto foi aprovado na CAS após um pedido de vistas feito na reunião anterior pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido do governo, para análise mais detalhada dos efeitos fiscais e previdenciários da medida. Em maio, o vice-presidente Geraldo Alckmin visitou a senadora Ivete da Silveira para discutir o texto que seria apresentado ao Congresso Nacional. Superadas as discussões, o parecer favorável foi aprovado com as emendas do relator.
Agora, o Super MEI segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será novamente avaliado antes de ser encaminhado ao Plenário do Senado. Caso aprovado, o texto poderá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados.
A senadora Ivete da Silveira defende que o Super MEI representa um avanço no incentivo à formalização e à autonomia dos pequenos empreendedores. Segundo ela, a medida atualiza o enquadramento do MEI e amplia oportunidades para quem busca crescer dentro da legalidade, mantendo a simplicidade e os benefícios do modelo.
Com a aprovação na CAS, o Super MEI avança como proposta que pretende equilibrar a necessidade de ampliação do limite de faturamento com a sustentabilidade fiscal do regime simplificado, abrindo espaço para novos debates sobre o futuro da política de microempreendedorismo no Brasil.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil/ND Mais
D1 com ND Mais


