Os consumidores residenciais poderão escolher livremente seus fornecedores de energia elétrica até novembro de 2028, conforme a Lei 15.269, sancionada nesta terça-feira (25) a partir da MP 1304, aprovada pelo Congresso Nacional. A legislação estabelece prazo de “até 36 meses” para a abertura do mercado aos clientes residenciais.
Com a mudança, os consumidores não serão mais obrigados a adquirir eletricidade apenas das distribuidoras locais e poderão fechar contratos com diferentes prestadores, aumentando a competição no setor.
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Para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão, a liberdade de escolha será concedida “até 24 meses”, ou seja, até novembro de 2027.
Difusora1 com informações do Resenha Polítika



