MPF recorre ao STF para obrigar Cássio Cunha Lima a devolver valores recebidos acima do teto constitucional

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o ex-senador e ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSD), a devolver valores que teriam sido pagos acima do teto remuneratório constitucional. Segundo o MPF, entre novembro de 2014 e dezembro de 2018, Cássio acumulou o subsídio de senador com uma pensão especial de ex-governador, ultrapassando o limite permitido pela Constituição.

A ação foi distribuída ao gabinete do presidente do STF, ministro Edson Fachin. O recurso busca reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, que havia derrubado a sentença de primeira instância obrigando o ex-senador a restituir os valores recebidos acima do teto.

No pedido encaminhado ao STF, o procurador da República Duciran Van Marsen Farena argumenta que manter a decisão do TRF5 representaria “afronta direta” ao teto constitucional. Ele defende que a devolução é obrigatória mesmo que não haja comprovação de má-fé por parte do ex-senador, já que a Constituição veda qualquer remuneração no serviço público que ultrapasse os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O MPF sustenta ainda que a regra do teto remuneratório vale para agentes políticos, incluindo detentores de mandatos eletivos e beneficiários de pensões e proventos, não podendo haver acúmulo que exceda o limite estabelecido pelo artigo 37 da Constituição. Para o órgão, ficou evidente a necessidade de reposição ao erário no período de 27 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018.

A defesa de Cássio Cunha Lima, por sua vez, não comentou o recurso. O ex-senador tem se amparado na decisão do TRF5, que reconheceu a suposta boa-fé na acumulação das verbas durante o período questionado.

A disputa judicial teve início quando a Justiça Federal determinou que Cássio deveria devolver os valores recebidos acima do teto. Contudo, ao recorrer, ele obteve vitória na Segunda Turma do TRF5, que reformou a sentença ao entender que não caberia a devolução por não haver comprovação de má-fé.

Com o recurso ao STF, o MPF tenta restabelecer a decisão original e responsabilizar o ex-senador pelo que considera uma violação às normas constitucionais de moralidade e controle da remuneração no serviço público.

Redação D1

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