Governo da Paraíba promulga lei que reajusta salários das forças de segurança e apoio institucional com efeitos retroativos

O Governo do Estado da Paraíba promulgou, nesta sexta-feira (19), a Lei nº 14.188, que altera as parcelas remuneratórias de servidores públicos estaduais que atuam nas áreas de segurança pública e apoio institucional. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, é oriunda de uma Medida Provisória encaminhada pelo Poder Executivo e estabelece reajustes salariais com efeitos retroativos a setembro, além de novos valores a partir de dezembro deste ano.

A legislação beneficia servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Polícia Civil do Estado da Paraíba (GPC), do Grupo Ocupacional de Apoio ao Judiciário (GAJ), além de policiais militares, bombeiros militares, policiais penais e agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).

De acordo com o texto da lei, as primeiras alterações remuneratórias entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2025, enquanto uma nova atualização salarial passa a valer em 1º de dezembro de 2025, contemplando diferentes categorias com reajustes escalonados conforme cargos, classes e níveis funcionais.

No âmbito da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPB), os reajustes alcançam todas as patentes, desde recrutas até coronéis. As mudanças incluem atualização do soldo e de adicionais como anuênio, habilitação e auxílio-alimentação. Com a nova tabela válida a partir de dezembro, o soldo de um soldado passa a ser de R$ 2.103,85, enquanto o de um coronel chega a R$ 10.016,45, além das gratificações previstas em lei.

A Polícia Civil também foi contemplada com a atualização dos vencimentos de delegados, peritos e servidores das áreas investigativa e de apoio técnico, com reajustes definidos de forma escalonada, respeitando as diferentes classes e níveis da carreira.

Outro ponto importante da Lei nº 14.188 é a fixação dos vencimentos dos agentes socioeducativos da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac). A remuneração-base da categoria passa a ser de R$ 1.684,98 a partir de setembro e sobe para R$ 1.752,38 a partir de dezembro de 2025.

Os policiais penais também foram incluídos na nova política salarial, com a definição de uma nova tabela de vencimentos válida a partir de dezembro, contemplando itens como vencimento-base, adicional de risco de vida, representação, auxílio-alimentação e bolsa desempenho, com valores variáveis conforme a classificação funcional.

Já os agentes de trânsito do Detran-PB terão os salários reajustados em duas etapas. A partir de setembro, os vencimentos passam a variar entre R$ 1.510,75 e R$ 5.880,04, conforme classe e nível. Em dezembro, os valores serão novamente atualizados, passando a variar de R$ 1.571,18 a R$ 6.115,24.

Com a promulgação da lei, o Governo do Estado reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da segurança pública e do serviço essencial, reconhecendo a importância dessas categorias para o funcionamento do Estado e para a garantia da segurança e do atendimento à população paraibana.

Redação D1

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