O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta terça-feira (23), a lei que institui a Gratificação de Atividade de Apoio Judicial Militar (GAAJM), destinada a militares estaduais e integrantes do Corpo de Bombeiros Militar que exerçam funções no Cartório da Vara Militar do Poder Judiciário da Paraíba.
A nova gratificação regulamenta o artigo 191 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e é de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). De acordo com o texto sancionado, o benefício será concedido a um oficial, que receberá gratificação mensal de R$ 2.500, e a seis praças, com valor individual de R$ 1.500.
A lei estabelece que a GAAJM não poderá ser acumulada com a Gratificação de Atividade Militar (GAM), paga a militares lotados na Segurança Institucional, nem com outras vantagens remuneratórias do Tribunal de Justiça, exceto a Gratificação de Chefia de Cartório, quando o militar exercer a função prevista em lei.
Ainda conforme a norma, a gratificação não será incorporada aos vencimentos, proventos ou pensões, nem servirá de base para o cálculo de outras vantagens, exceto para fins de incidência do imposto de renda. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com recursos próprios do Poder Judiciário da Paraíba. A legislação já está em vigor, com validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Redação D1