Câmara de Santa Rita aprova regra que permite vereador preso participar de sessões de forma remota

A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, por margem apertada, um projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Casa e autoriza a participação remota de vereadores mesmo quando estiverem presos, desde que não haja condenação criminal com trânsito em julgado. A proposta é de autoria dos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB) e foi aprovada em sessão extraordinária pelo placar de 10 votos a 9.

O Projeto de Resolução nº 029/2025 modifica a Resolução nº 013/2018 e regulamenta, em caráter excepcional, a possibilidade de presença e votação remota em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades legislativas. Pela nova regra, parlamentares que tenham a liberdade cerceada de forma provisória — como em casos de prisão em flagrante, temporária ou preventiva — poderão continuar exercendo o mandato, inclusive votando, desde que haja autorização judicial.

O texto aprovado estabelece que o cerceamento provisório da liberdade não implica perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. A cassação, segundo a resolução, somente poderá ocorrer após condenação criminal definitiva, com decisão transitada em julgado, e mediante a instauração de processo específico na Câmara, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao parlamentar.

A resolução também define que a participação remota será permitida apenas em situações específicas, como problemas graves de saúde, cumprimento de determinação judicial que restrinja a locomoção, missões oficiais, situações de calamidade pública ou risco à integridade física do vereador, sempre mediante justificativa prévia. Além disso, ficam autorizadas sessões presenciais, remotas ou híbridas, cabendo à Mesa Diretora regulamentar os critérios por meio de decreto legislativo.

Com a mudança, passam a ser reconhecidos oficialmente, para fins regimentais, o registro de presença remoto, o quórum e a forma de votação à distância, adequando as normas internas da Casa à nova realidade. Na justificativa, os autores argumentam que a iniciativa está amparada nos princípios constitucionais da presunção de inocência, soberania popular, continuidade do mandato eletivo, eficiência administrativa e dignidade da pessoa humana.

A aprovação da resolução deve produzir efeitos imediatos e pode viabilizar a retomada do mandato do vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro de 2025. Durante o afastamento, ele havia recorrido a uma licença médica para preservar o mandato, o que resultou na convocação do primeiro suplente, Cláudio de Marçal. Com a nova regra, a tendência é que Wagner reassuma as atividades legislativas, ainda que de forma remota, provocando a saída do suplente. Nos bastidores, a medida é vista como uma blindagem institucional da Câmara e cria um precedente para futuras situações envolvendo prisões provisórias de parlamentares sem condenação definitiva.

Veja o projeto:

Redação D1

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