O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta sexta-feira (9) o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT). A operação foi deflagrada em 2018 para apurar um suposto esquema de desvio de mais de R$ 140 milhões de recursos da saúde estadual por meio de organizações sociais.
Ricardo Coutinho chegou a ser preso no âmbito das investigações e é réu em mais de dez ações oriundas da Calvário, mas, após cerca de sete anos, ainda não houve condenação. O Ministério Público da Paraíba aponta o ex-governador como chefe de uma organização criminosa, tese construída principalmente a partir de acordos de colaboração premiada.
Na decisão, Gilmar Mendes acolheu o argumento da defesa de que a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) se baseou quase exclusivamente em delações, sem a apresentação de provas independentes capazes de sustentar a persecução penal. Entre os principais colaboradores estão o empresário Daniel Gomes, ligado à Organização Social Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma, e a ex-secretária de Administração do Estado Livânia Farias.
Segundo o ministro, a denúncia não observa a jurisprudência consolidada do STF, que veda o prosseguimento de ações penais fundadas exclusivamente em colaborações premiadas. Ele destacou que há “um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações”.
Gilmar Mendes analisou que documentos como e-mails, áudios, planilhas financeiras, relatórios e organogramas mencionados na acusação não constituem provas autônomas, pois foram produzidos, selecionados ou apresentados no contexto das próprias delações. No caso das planilhas financeiras, por exemplo, o ministro ressaltou que elas foram confeccionadas unilateralmente pelo delator Daniel Gomes, o que lhes retira força probatória independente.
A decisão também aponta que relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba indicam apenas irregularidades administrativas genéricas, sem imputação direta a Ricardo Coutinho, e que sua utilização na denúncia decorreu das informações fornecidas pelos colaboradores. O mesmo raciocínio foi aplicado a supostos saques e movimentações financeiras, que não teriam sido identificados por investigação autônoma anterior às delações.
Para o ministro, a colaboração premiada possui força probatória mitigada, uma vez que o colaborador tem interesse direto na obtenção de benefícios penais, o que exige cautela redobrada do Judiciário. Ele citou precedentes do próprio STF e doutrina jurídica para reforçar que não é admissível a chamada “corroboração cruzada”, quando delações se confirmam apenas entre si, sem provas externas independentes.
Gilmar Mendes lembrou ainda que o Supremo já adotou entendimento semelhante em outro caso da própria Operação Calvário, quando determinou o trancamento da ação penal contra David Clemente Monteiro Correa, também por ausência de justa causa.
Ao final, o ministro julgou procedente a reclamação apresentada pela defesa de Ricardo Coutinho e determinou o trancamento da ação penal que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente em relação ao ex-governador, determinando a comunicação formal da decisão ao STJ.
Redação D1