Justiça determina medida protetiva contra vereador de JP após denúncia de violência doméstica

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão publicada dia 26 de fevereiro, concedeu medidas protetivas a uma mulher que denunciou um vereador de João Pessoa por violência doméstica. As medidas foram determinadas com base na Lei Maria da Penha e determinam que o vereador Marcos Vinicius Sales Nóbrega mantenha distância mínima de 500 metros da vítima, além de estar proibido de manter qualquer tipo de contato com ela.

Relato da vítima

De acordo com o relato nos autos, corria o ano de 2016 quando a vítima entrou em contato com o vereador para averiguar a possibilidade de ser transferida para um local de trabalho mais perto de sua casa. O que deveria ter sido um encontro profissional, se transformou em relacionamento. Mesmo casado, desenvolveram uma relação íntima e de afeto. De acordo com o relato da vítima, além de empossá-la num cargo público, o vereador complementava sua renda com aportes mensais. Em contrapartida, ela precisava participar ativamente das campanhas eleitorais. Marcos Vinícius está em seu sétimo mandato como vereador em João Pessoa.

Ainda de acordo com o relato, que consta no processo, o relacionamento sempre foi abusivo. Mas ela demorou a perceber a situação de violência em que se encontrava.

“Dentre o relato, extrai-se que o agressor se comportava de maneira possessiva e controladora, estabelecendo parâmetros a serem seguidos pela vítima na escolha das roupas que usaria. Afirma também que não podia manter amizades com outros
homens. A respeito do uso de redes sociais, não podia manter amigos ou seguidores homens e devia sempre manter uma foto de Nossa Senhora como imagem de perfil. Além disso, o agressor definiu um horário limite, 21h, para uso do celular pela vítima”.

Consta no processo, que a redação do Paraíba Feminina teve acesso com exclusividade, que o vereador chegou a afirmar que “se a vítima procurasse o auxílio das autoridades policiais ele iria fazê-la perder tudo, tiraria tudo dela e que enquanto ele estivesse no poder ela não exerceria qualquer cargo de chefia. (…)”

Ao preencher o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ – Conselho Nacional de Justiça,

“a vítima indicou ter sofrido agressões físicas, ter sido obrigada a praticar relações sexuais contra a sua vontade e outros comportamentos que atuam como marcadores e indicativos de atos de violência doméstica.”

Desde o fim definitivo do relacionamento, há cerca de 1 ano, a mulher passou a sofrer perseguições sistemáticas, tanto no âmbito pessoal, quanto profissional. Além das ligações constantes e tentativas de contato, ela era coagida a não procurar as autoridades policiais sob pena de perder o emprego.

A partir do depoimento e das provas materiais apresentadas, a Justiça decidiu que “constatada a prática em tese de violência doméstica e familiar contra a mulher, a concessão de medida protetiva de urgência revela-se como providência indispensável para preservar o bem-estar da vítima”

Recurso da defesa

Na sexta-feira, (13), a Justiça respondeu ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, recurso apresentado pelo vereador contra as medidas protetivas concedidas pela justiça. A defesa do vereador alega que as acusações seriam falsas e pediu a suspensão imediata da decisão. Porém, ao analisar o pedido, o desembargador João Benedito da Silva entendeu que existem indícios suficientes de violência e que, neste momento do processo, não há motivo para suspender a proteção concedida à vítima.

A decisão da justiça sobre o AGRAVO DE INSTRUMENTO, impetrado pelo vereador, que a redação também teve acesso com exclusividade, afirma que:

“As medidas protetivas impostas em desfavor do agravante revelam-se adequadas ao caso em análise, porquanto, neste momento processual, o exame do conjunto probatório constante dos autos evidencia indícios consistentes da violência suportada pela agravada, circunstância que legitima a intervenção judicial com o propósito de resguardar sua integridade física e psicológica.”

A vítima foi intimada a apresentar suas razões para manter as Medidas no prazo de dois dias. A partir disso, o Ministério Público da Paraíba irá se manifestar, e só então o Tribunal de Justiça poderá julgar definitivamente o recurso. Até lá, a mulher continua protegida.

Procurado pela redação, o vereador Marcos Vinícius afirmou que não irá se manifestar, pois o processo segue em segredo de justiça. O espaço segue aberto.

D1 com Paraíba Feminina

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