O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.
Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios,até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.
O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.
Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão terá vigênia a partir do mês-base abril de 2026 para a remuneração referente ao mês maio de 2026.
Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão foi tomada no âmbito de ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como “penduricalhos”. Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio destes valores. O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro.
Os relatores apresentaram uma proposta de tese que será usada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O entendimento, segundo os relatores, leva a uma economia de R$ 7 bilhões de reais.
Ainda assim, o entendimento da Corte cria um novo patamar para os ganhos dos juízes e dos promotores, acima daquele permitido hoje, o limite do teto constitucional (R$ 46.366,19).
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a proposta e afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto”.
Pagamentos autorizados
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
- diárias;
- ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- pró-labore pela atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do teto constitucional.
Exceções
Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de:
- 13º salário;
- terço constitucional de férias;
- auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
- abono de permanência de caráter previdenciário;
- gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
Foto: Luiz Silveira/STF
D1 com g1