A Paraíba passou a exigir que shoppings, supermercados, hipermercados, atacarejos, galerias comerciais e outros empreendimentos de grande porte disponibilizem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15).
A norma vale para estabelecimentos com área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, circulação média diária de pelo menos mil pessoas e 30 ou mais trabalhadoras permanentes. A medida também beneficia funcionárias de lojas instaladas nesses locais e trabalhadoras terceirizadas.
Os espaços deverão contar com sala exclusiva para amamentação, berços, fraldário, poltronas adequadas, lavatório, climatização, acessibilidade, monitoramento e local para armazenamento temporário de leite materno. Os empreendimentos terão 90 dias para se adequar; o descumprimento pode gerar multa de R$ 36.980, valor que chega a R$ 73.960 em caso de reincidência.
Difusora1 com informações do Click PB