Ministério Público Estadual reforça pedido para impugnar candidatura de Cícero Lucena ao Governo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou nesta segunda-feira (24), junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), os argumentos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Cícero Lucena (MDB), candidato ao Governo da Paraíba. O procurador eleitoral Marcos Queiroga sustenta que a ausência de condenação criminal não impede o questionamento da candidatura e afirma que o processo se baseia em um conjunto de provas que, segundo o MPE, demonstra possível interferência vedada pela Constituição. “O aspecto decisivo é que, ao aplicar diretamente o art. 17, § 4º, da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral não estabeleceu como pressuposto a existência de denúncia recebida, decisão de pronúncia ou condenação criminal. (…) O critério adotado foi a robustez do conjunto probatório capaz de demonstrar a interferência constitucionalmente vedada”, argumentou.

O MPE também diferencia as provas utilizadas na atual ação daquelas analisadas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) relacionadas às eleições de 2024. Segundo Marcos Queiroga, as ações anteriores foram apresentadas por adversários políticos e utilizavam elementos que, naquele momento, não tinham força probatória suficiente. “As AIJEs eram ações ajuizadas por adversários políticos ainda no curso do processo eleitoral de 2024, apoiadas em elementos que, àquela altura, não possuíam densidade probatória suficiente para justificar a procedência da demanda. As provas lá analisadas são diferentes, em amplitude e profundidade, das provas produzidas na esfera criminal, as quais dão suporte a esta AIRC”, afirmou.

O procurador defende que as investigações posteriores resultaram em um “novo e independente acervo probatório” e que a ação não busca reabrir processos anteriores com base nas mesmas provas. “Não se pretende, portanto, reabrir julgamento anterior a partir da mesma prova. A situação é precisamente inversa: novo e independente acervo probatório revelou fatos e relações cuja extensão não era conhecida à época daqueles julgamentos”, afirmou. A manifestação não significa o indeferimento da candidatura de Cícero Lucena, cabendo ao TRE-PB analisar os argumentos do MPE e da defesa antes de decidir sobre o registro. A AIRC tramita na Corte sob relatoria do desembargador Rodrigo Marques.

Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

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