Estado é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de apenado em Presídio de Cajazeiras

Recentemente, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais em decorrência da morte de um apenado no Presídio Regional Padrão de Cajazeiras. O incidente, que ocorreu em 10 de fevereiro de 2021, envolveu um homicídio brutal, onde a vítima foi agredida com golpes de espeto, revelando requintes de tortura e crueldade.

A decisão do tribunal foi baseada no voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que sustentou que o Estado, como responsável pela custódia dos detentos, deve garantir a integridade física e a vida dos apenados. A morte do preso foi classificada como uma grave omissão da administração penitenciária, que falhou em proteger aqueles sob sua responsabilidade.

Na primeira instância, a sentença já havia sido favorável, estabelecendo a indenização em R$ 100 mil. O Estado recorreu, mas o Tribunal negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão anterior. A desembargadora destacou que, para caracterizar a responsabilidade civil do Estado, são necessários três elementos: a existência de dano material ou moral, a ação ou omissão atribuída ao Estado, e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal.

O advogado Joselito Feitosa de Lima representou os filhos menores da vítima, que, por meio de suas mães, alegaram a omissão do Estado em proteger o apenado. A decisão, que já transitou em julgado, reafirma a responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos detentos e a necessidade de reparação em casos de falhas nesse dever.

Essa condenação pode servir como um alerta sobre a situação do sistema prisional no Brasil, onde a violência e a falta de estrutura muitas vezes comprometem a vida dos apenados, levantando questões sobre a eficácia das políticas de ressocialização e a proteção dos direitos humanos no ambiente carcerário.

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