A juíza María Fátima Ramalho, da 64º Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou a destituição da vereadora Raissa Lacerda (PSB). A decisão surge na sequência de um pedido do Ministério da Defensoria Pública, que afirma que a parlamentar tenta “obstruir a investigação”.
A Justiça Eleitoral concluiu que as medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, impostas a vereadora não eram “adequadas e suficientes para dissuadir a prática de outros crimes e impedir investigações globais conduzidas pela Polícia Federal”, ressaltou.
Segundo a Justiça, a destituição de Raisa da Câmara Municipal demonstrou a necessidade de “garantir a ordem pública, a ordem económica, a investigação criminal ou a aplicação do direito penal”. A juíza também observou que a parlamentar “parece não compreender o alcance da sua conduta criminosa e desafia diretamente a autoridade das decisões judiciais”.
Raissa participou da reunião da CMJP na última terça-feira (15) e aproveitou a tribuna para fazer um discurso relacionado à investigação.
Nesse sentido, a Justiça Eleitoral decidiu que a vereadora está proibida de entrar em estabelecimentos públicos vinculados ao Município de João Pessoa. A prisão preventiva de Raissa, que anteriormente era objeto da Operação PF que investiga atividades violentas de recrutamento de eleitores, foi substituída por outras medidas preventivas além da prisão.
“Assim, a medida de afastamento do exercício do cargo de Vereadora se mostra cabível sempre que houver que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representada, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre a representada e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício do cargo na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição”, decidiu a magistrada.
D1 com Portal Correio