O Ato nº 102/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), determina que a partir de 12 de julho a expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados no BRB (Banco de Brasília S.A.) deverá ser realizada, obrigatória e exclusivamente, por meio do sistema BRBJus, com assinatura eletrônica, mediante uso de certificado digital.
O texto é assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e complementa o Ato da Presidência nº 63/2025, que disciplina a expedição de alvarás judiciais eletrônicos e estabelece critérios para excepcionalidades.
“O módulo de alvarás eletrônicos do sistema BRBJus já se encontra plenamente operacional, assegurando segurança, rastreabilidade e celeridade aos procedimentos”, destaca o Ato, que também considerou a necessidade de uniformizar procedimentos e disciplinar a transição para a expedição digital obrigatória, como ainda a importância de garantir a continuidade dos serviços judiciários mesmo em situações excepcionais.
O documento também estabelece que, excepcionalmente, os alvarás poderão ser expedidos em meio físico e encaminhados para o endereço eletrônico cejudatendtjpb@brb.com.br, observadas as orientações institucionais vigentes, nos seguintes casos: Quando o sistema BRBJus estiver indisponível por período superior a 24 horas, devidamente atestado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec); e quando houver a necessidade de pagamento de guias, a exemplo de pagamentos de tributos, não processáveis pelo sistema BRBJus.
Quando o sistema BRBJus não reconhecer o processo advindo do SEEU, a unidade encaminhará solicitação para abertura das contas judiciais pelo e-mail suporteaotjpb@brb.com.br.
A partir de 12 de julho de 2025, os alvarás enviados por e-mail não serão cumpridos pelo BRB, exceto nas hipóteses referenciadas no parágrafo único do artigo 1º do Ato nº 102/2025. No âmbito do segundo grau de jurisdição, a confecção dos alvarás judiciais será de responsabilidade da Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba, cabendo à assessoria do Desembargador a revisão dos dados e a validação da minuta antes do encaminhamento para assinatura.
D1 com Ascom/TJPB