A Associação Brasileira de Atacadistas entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que exige que lojas forneçam embalagens, como sacolas plásticas, para clientes que compraram produtos no comércio. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso.
A organização sustenta que a legislação estadual é “incompatível com a salvaguarda constitucional do meio ambiente” e que “desrespeita os princípios de livre iniciativa e proporcionalidade na intervenção na economia”.
A Associação defende que as atividades econômicas devem contribuir para a proteção do meio ambiente, e a existência de uma norma que exige a distribuição de sacolas plásticas pode resultar em desafios para as futuras gerações.
“A legislação que exige que supermercados, hipermercados e outros locais comerciais forneçam embalagens, tais como sacolas plásticas, para os produtos comprados, é uma violação do sólido conjunto de normas voltadas para a proteção ambiental, especificamente os princípios de prevenção e proibição de retrocesso ambiental, e, por fim, os da promoção do desenvolvimento sustentável”, defende o documento.
Ademais, a organização sustenta que, embora a lei tenha sido sancionada em 2012, houve um progresso nas verificações do cumprimento da lei pelo Procon Estadual, o que, de acordo com a Associação, tem provocado um aumento nas ações.
Apesar de a lei ter sido sancionada em 2012, sua implementação efetiva no Estado da Paraíba foi lenta por vários anos. Contudo, recentemente, o PROCON-PB intensificou suas ações para implementar a lei, iniciando uma intensa campanha de fiscalização que levou a um crescimento expressivo nas autuações”, destaca.
A Lei
A lei de autoria do ex-deputado André Gadelha, sancionada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) em junho de 2012, obriga os estabelecimentos a disponibilizarem embalagens plásticas para seus clientes.
A norma também determina que, se o estabelecimento optar por fornecer sacolas biodegradáveis, isso não deve resultar em um custo adicional para o consumidor.
A penalidade para quem não cumprir é de até R$ 6,5 mil.