O governador Lucas Ribeiro sancionou lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e acompanhantes durante deslocamentos para atendimentos de saúde em municípios da Paraíba. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba deste sábado (16), é de autoria do deputado estadual Chico Mendes.
O benefício vale para viagens destinadas a consultas, exames, tratamentos, terapias e atividades de reabilitação, abrangendo o transporte rodoviário intermunicipal, serviços metropolitanos e o sistema ferroviário sob gestão estadual. A gratuidade também poderá ser estendida a acompanhantes quando houver necessidade comprovada.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento de identificação da pessoa com TEA — como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico — além de documento do acompanhante e comprovante de agendamento do atendimento. A lei prevê gratuidade para ida e volta, inclusive em datas diferentes, e estabelece multa de 200 UFR-PB, cerca de R$ 14,7 mil, para empresas que descumprirem a norma.
Difusora1 com informações do Paraíba. com