Barroso determina que Zanin analise decisão da Câmara de suspender processo contra Bolsonaro, Ramagem e outros réus

Foto: Gustavo Moreno/STF/07-05-2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira que cabe ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, analisar a suspensão, determinada pela Câmara dos Deputados, da ação penal que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados como réus.

“Considerando que a Ação Penal sustada por decisão da Câmara dos Deputados encontra-se sob a jurisdição da Primeira Turma, encaminhem-se os autos à Presidência da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, para deliberação”, determinou Barroso, em despacho na tarde desta quinta.

A suspensão foi determinada na quarta-feira pela Câmara, e o STF foi comunicado nesta quinta, em ofício enviado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A maioria dos deputados optou por suspender toda a ação penal na qual Bolsonaro e aliados são suspeitos de tentarem um golpe de Estado. O entendimento de ministros do STF, contudo, é que isso só poderia ocorrer em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o único parlamentar do grupo, e também somente em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.

A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.

Já o regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, “o plenário decidirá sobre a suspensão”. Entretanto Barroso apontou que, como a Corte alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, a análise da suspensão também deve ser feita pelo colegiado menor.

No mês passado, Zanin já havia encaminhado um ofício a Hugo Motta para informar que não era possível que a ação penal contra Ramagem fosse integralmente trancada. No documento, explicou que o processo só poderia ser suspenso em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.

Na mesma linha, ministros do STF ouvidos pelos GLOBO veem como inviável o trancamento de todo o processo e qualquer brecha para os demais acusados além de Ramagem. O benefício dado pela Câmara englobaria apenas crimes praticados no 8 de Janeiro, casos de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.

Além desses crimes, Ramagem também foi denunciado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada. Na interpretação dos ministros, essas imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são anteriores à diplomação.

Entretanto a proposta aprovada na Câmara menciona a ação como um todo. “Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parecer, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que foi aprovado.

D1 com O Globo

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