Através da promotora Sarah Viana de Lucena, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição do registro de candidatura de Nil Braz para a vaga de vice-prefeita nas eleições de 6 de outubro de 2024. O processo se fundamenta no artigo 14, parágrafo 7o, da Constituição Federal, que aborda a inelegibilidade de cônjuges e parentes de dirigentes do Poder Executivo.
Nil Braz foi escolhida como postulante a vice-prefeita depois que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade a candidatura de Chico Mendes (PSB), que inicialmente disputava a prefeitura de Cajazeiras.
Compreensão do MPE
Na solicitação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Nil Braz, esposa de Chico Mendes, não cumpre os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição, pois seu marido, Chico Mendes, já ocupou dois mandatos consecutivos como prefeito em outra cidade e foi impedido de se candidatar ao terceiro mandato devido à sua condição de “prefeito itinerante”. O Ministério Público Eleitoral ressalta que, mesmo quando afastado do poder ou em caso de divórcio, a inelegibilidade reflexa, que impede parentes de disputarem cargos no Executivo, continua em vigor.
A procuradora Sarah Viana também menciona precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando a implementação da inelegibilidade reflexa.“Essa regra visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder e garantir o princípio democrático”, explicou a promotora.