O calendário da eleição suplementar de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, entra em uma etapa decisiva a partir da próxima segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, quando passam a valer as vedações legais impostas pela Justiça Eleitoral a agentes públicos e futuros candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O novo pleito está marcado para o dia 12 de abril.
As regras constam da Resolução TRE-PB nº 38/2025, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atualmente presidido pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Entre as principais restrições está a proibição da publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas da administração pública municipal. A exceção ocorre apenas para produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência governamental. Outra medida importante diz respeito às inaugurações: candidatos não poderão participar de entregas de obras públicas, nem serão permitidos shows artísticos pagos com recursos públicos durante inaugurações no município.
Segundo o relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o cumprimento rigoroso dos prazos e das vedações é fundamental para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa eleitoral.
A eleição suplementar foi convocada após decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda, eleitos em 2024, por abuso de poder econômico e político. Até a realização do novo pleito, o município é administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto.
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo TRE-PB, as convenções partidárias poderão ocorrer entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, enquanto o prazo para registro das candidaturas vai até 19 de fevereiro. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será exibida entre 25 de fevereiro e 9 de abril.
A votação ocorrerá no dia 12 de abril, com uso do sistema eletrônico de votação e apuração. Estarão aptos a votar os eleitores que estiverem com a inscrição eleitoral regularizada até 13 de novembro de 2025. Somente poderão participar da disputa os partidos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que possuam órgão de direção constituído no município até a data da convenção.
Até lá, partidos, candidatos e gestores públicos devem seguir rigorosamente as normas eleitorais para assegurar a lisura e a legitimidade do processo democrático em Cabedelo.
Redação D1