A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei PL 133/2022, que pode representar um avanço significativo no combate aos golpes financeiros. O texto estabelece que as instituições bancárias serão responsáveis por buscar e devolver os valores perdidos por clientes vítimas de fraudes, desde que comprovada a inocência do titular da conta. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), à proposta original do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, estabelecendo obrigações para as instituições financeiras e órgãos de segurança e do Judiciário com o objetivo de recuperar valores extraviados e responsabilizar os responsáveis. Pelo texto, em caso de transferência indevida de recursos por qualquer meio de pagamento, os bancos e as autoridades competentes deverão tomar providências para identificar as instituições envolvidas e os recebedores dos recursos, para bloquear temporariamente os valores (caso ainda existam) e para restitui-los ao cliente lesado. A devolução do dinheiro não livrará os envolvidos na transferência indevida das sanções cabíveis.
A aprovação ocorre em meio ao aumento significativo de fraudes bancárias, especialmente aquelas realizadas via aplicativos e internet banking. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os golpes envolvendo engenharia social, como links falsos e clonagem de aplicativos, cresceram mais de 40% nos últimos dois anos.
As instituições financeiras manifestaram preocupação com a nova obrigação, argumentando que a responsabilidade deveria ser compartilhada entre bancos, clientes e as autoridades. Representantes do setor, no entanto, destacaram que continuam investindo em segurança cibernética para reduzir o impacto das fraudes.
Kajuru simplificou o texto original, que impunha uma série de mecanismos de comunicação entre as instituições financeiras, os juizados competentes e o Ministério Público. Também obrigava o Banco Central a exigir que as instituições financeiras criassem senha de segurança para os casos de sequestro visando transferências via Pix e encerrassem as contas dos criminosos em caso de condenação.
Segundo o relator, não é adequado gerenciar elementos técnicos e operacionais através da legislação — essas providências podem ser tomadas no nível infralegal (decretos e portarias, por exemplo). Por isso, ele excluiu o detalhamento das medidas.
Agora, o projeto segue para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será debatido e votado. Caso aprovado, será enviado ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
Redação