CNJ abre procedimento para apurar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu acusado de estupro de vulnerável

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A medida foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e ocorre após ampla repercussão do caso no meio jurídico, político e nas redes sociais.

A decisão questionada foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que, por maioria, entendeu que o homem mantinha um “casamento” ou relacionamento afetivo com a adolescente, considerado pelos magistrados como público e consensual, com anuência da família. A mãe da menina, que também respondia à ação penal, foi igualmente absolvida.

Relator do recurso, o desembargador Magid Nauef Láuar sustentou que o vínculo entre o homem e a menor não teria decorrido de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de uma relação afetiva consentida. No voto, ele argumentou que as peculiaridades do caso justificariam o afastamento da aplicação automática do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o consentimento da vítima é irrelevante em crimes sexuais envolvendo menores de 14 anos.

Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. No entanto, a sentença foi reformada no julgamento do recurso em segunda instância. A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção das condenações. Para ela, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme prevê o artigo 217-A do Código Penal, sendo juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso.

Diante da repercussão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, em nota, que está analisando a decisão para adotar as medidas cabíveis. O órgão ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do STJ, expressa na Súmula 593 e no Tema 918, estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se manifestou, afirmando que o Brasil adota o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pasta destacou que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal não podem relativizar violações de direitos e repudiou o casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos.

No campo político, a decisão gerou reações de parlamentares de diferentes espectros ideológicos. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-MG) afirmou que está denunciando o caso ao CNJ e classificou a decisão como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes. Já o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também criticou o julgamento, ressaltando que a lei é objetiva ao tratar de crimes envolvendo menores de 14 anos e não admite relativizações.

No Pedido de Providências, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou que o TJMG e o desembargador relator prestem informações preliminares no prazo de cinco dias. O procedimento foi instaurado com base em reportagens jornalísticas que apontaram possíveis irregularidades ou pontos que demandam esclarecimento na decisão. O processo segue em tramitação sob sigilo.

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Redação D1

Gostou Compartilhe..