O setor da construção civil em João Pessoa confirmou a paralisação das atividades nesta quarta-feira (14) em protesto contra os efeitos da anulação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em dezembro de 2025. A mobilização é organizada pelo Sindicato da Indústria da Construção da Capital (Sinduscon-JP) e conta com o apoio do Sinduscon-PB.
De acordo com o presidente do Sinduscon-PB, Ozaes Mangueira, a decisão judicial tem provocado impactos significativos para o setor produtivo, atingindo empresas da construção civil, o comércio e instituições financeiras. Segundo ele, a insegurança jurídica gerada pela anulação da norma pode resultar em demissões em massa. “A consequência para isso são as demissões, por consequência você tem que demitir”, afirmou.
A LUOS foi anulada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024. A norma regulamentava pontos do novo Plano Diretor de João Pessoa, especialmente os limites de altura das edificações, com foco na zona costeira da capital.
Para o MPPB, a legislação aprovada em 2024 flexibilizou regras ambientais de proteção da orla marítima, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rigorosos para construções na faixa de até 500 metros a partir da linha da preamar. Um relatório técnico elaborado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP), apontou que a nova LUOS era menos restritiva que a legislação anterior, o Decreto Municipal nº 9.718/2021.
O estudo destacou riscos como sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração nos ciclos naturais de aves e animais marinhos, comprometimento da ventilação natural e possível instabilidade da faixa costeira, com impactos ambientais e urbanos.
No julgamento, o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, considerou a lei inconstitucional tanto do ponto de vista formal, por vícios no processo legislativo, quanto material, por afronta às normas constitucionais de proteção ambiental. Ele definiu ainda que os efeitos da decisão deveriam ser ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da lei. Apesar de votos divergentes parciais de outros desembargadores, prevaleceu o entendimento do relator.
Representantes do setor empresarial, como Richard Lacerda, reforçaram o chamado para que empresários e trabalhadores participem das mobilizações programadas para os próximos dias. Segundo o Sinduscon, a paralisação busca chamar a atenção das autoridades para os impactos econômicos e sociais da decisão e para a necessidade de segurança jurídica que permita a retomada dos investimentos e a preservação dos empregos no setor.
Redação D1