A CPMI do INSS recebeu, no fim da tarde desta quarta-feira (5), os extratos bancários de Fábio Luís Lula da Silva, o ‘Lulinha”, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o material do qual a comissão teve acesso, Lulinha realizou 1.531 transações bancárias entre janeiro de 2022 e janeiro de 2026, somando uma movimentação total de R$ 19,5 milhões no período.
Os valores incluem entradas e saídas de recursos, além de transferências internas entre contas do próprio investigado.
A defesa de Lulinha negou envolvimento do cliente na fraude do INSS e afirmou que as fontes de renda do cliente são legais e legítimas — entre elas movimentações e bens recebidos por herança (leia nota na íntegra abaixo).
Movimentações por ano
- 2022: R$ 4,66 milhões
- 2023: R$ 4,01 milhões
- 2024: R$ 7,27 milhões
- 2025: R$ 3,37 milhões
- 2026: R$ 205,4 mil
Ao todo, foram R$ 9,77 milhões em créditos e R$ 9,75 milhões em débitos nos cinco anos analisados.
Entradas
Ainda segundo a quebra de sigilo, a maior parte das entradas na conta de Lulinha veio de resgates de fundos de investimento, que somaram R$ 4,4 milhões no período. Ele também transferiu R$ 735,7 mil de outras contas próprias.
Os extratos mostram ainda três repasses do presidente Lula feitos ao filho, totalizando R$ 721 mil:
- 22/07/2022: R$ 384 mil
- 27/12/2023: R$ 92.463,90
- 27/12/2023: R$ 244.845,80
Ainda no fim de ano de 2023, no mesmo dia em que o pai transferiu dinheiro, Lulinha também depositou um cheque de R$ 157,7 mil, assinado por Paulo Tarcísio Okamotto, atual diretor do Instituto Lula.
Empresas das quais Lulinha é sócio com a esposa, Renata de Abreu Moreira, repassaram R$ 3,2 milhões para a conta dele:
- R$ 2.375.000,00 (2023 a 2026) – LLF Tech Participações
- R$ 827.457,51 (2022 e 2023) – G4 Entretenimento
- R$ 52.057,68 (2022) – LLF Participações (extinta em 2010)
O restante das entradas, cerca de R$ 1,2 milhão, é formado por produtos bancários como consórcios, previdência, seguros e transações não identificadas.
Saídas
A maior parte das saídas — R$ 4,6 milhões — corresponde a transferências para outras contas do próprio Lulinha.
Entre janeiro de 2022 e dezembro de 2025, ele também realizou 17 transações que somam R$ 704 mil para Jonas Leite Suassuna Filho, ex-sócio de Lulinha. Os repasses variam entre R$ 1.500 e R$ 30,6 mil.
Outro ex-sócio, Kalil Bittar, recebeu R$ 750 mil em 15 transações entre janeiro de 2024 e outubro de 2025, com a maioria dos repasses na faixa de R$ 50 mil.
Os extratos também registram oito depósitos em cartão pré‑pago, totalizando R$ 11.600, feitos entre novembro de 2023 e janeiro de 2024.
As demais transações envolvem pagamentos de boletos e transferências de menor valor para pessoas físicas.
CPMI do INSS investiga
A CPMI do INSS foi instalada para apurar suspeitas de fraudes em benefícios previdenciários, irregularidades administrativas e eventuais atuações de servidores públicos em esquemas criminosos.
O envio do extrato de Lulinha faz parte dos documentos solicitados pela comissão, que ampliou o foco da investigação para acompanhar movimentações financeiras consideradas relevantes para o trabalho dos parlamentares.
Lulinha passou a ser alvo de questionamentos de parlamentares da oposição depois que a Polícia Federal (PF) apreendeu mensagens trocadas entre Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e uma empresária que faria possíveis referências a ele.
A empresária é Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Lulinha. Segundo as investigações, ela teria recebido pagamentos do “Careca do INSS” para atuar junto a órgãos da área de saúde na comercialização de produtos à base de cannabis medicinal.
Roberta foi alvo de operação da PF e afirma que não houve irregularidades em sua relação com Antunes.
Nesta quarta, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária.
A decisão atendeu parcialmente a um pedido de medida liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida em 26 de fevereiro — mesma ocasião em que foi aprovado o requerimento da quebra de sigilo de Lulinha.
Ao fundamentar a decisão, o Dino destacou que a aprovação de 87 requerimentos de forma conjunta — a chamada votação “em globo” — violou o devido processo constitucional.
Segundo o ministro, embora as CPIs possuam poderes de autoridades judiciais, elas também estão sujeitas ao dever de fundamentação individualizada para cada medida invasiva.
Na ocasião da decisão de Dino, o Supremo esclareceu que o entendimento não alcançava outros casos de quebra de sigilo, como a quebra de sigilo de Lulinha.
Nota da defesa de Lulinha
“Após votação questionável sobre quebra de sigilo sem fundamentação individualizada (predicado de qualquer medida investigativa invasiva) e concessão de medida liminar reconhecendo a ilegalidade da quebra, a imprensa informou que teria acessado documentos sigilosos, no mesmo dia em que recebidos pela CPMI do INSS.
Se ocorreu, o vazamento configura crime grave, que está sendo imediatamente comunicado a todas as autoridades competentes.
Não pouparemos esforços para apurar e punir os responsáveis. Quanto às informações divulgadas, é impossível avaliarmos sua existência, veracidade ou detalhamento, uma vez que Fábio Luís e sua defesa não têm acesso nem aos documentos recebidos pela CPMI, nem aos que a imprensa alega ter recebido.
No entanto, é gritante a ausência de menção a qualquer elemento ligado às fraudes do INSS, o alegado objeto investigativo da quebra de sigilo.
Ao publicizar os dados sigilosos, a imprensa cita apenas fontes de renda legais e legítimas: a LLF Tech Participações e a G4 entretenimento e tecnologia, empresas legítimas com atuação legal e declarada; e rendimentos de aplicações do próprio Fábio Luís Lula da Silva.
Também estão sendo expostas movimentações específicas, dando destaque a transferências ligadas ao presidente Lula, que são adiantamento de legítima herança aos filhos do presidente, devolução de custos arcados por Fábio Luís da época emergencial em que Lula esteve ilegalmente preso, ou de empréstimo à L.I.L.S. Palestras, da qual Fábio Luís possui cotas recebidas por herança.
Também foram destacados: pagamentos à Jonas Leite Suassuna Filho (pagamentos de aluguel referente à casa em São Paulo onde Fábio Luís residia) e à Kalil Bittar (pagamento por cotas dele da empresa G4, após seu afastamento da sociedade).
Todos os movimentos e bens são registrados e declarados ao fisco, resultados de atuação legítima, ou mesmo de recebimento da herança de sua mãe, Dona Marisa, falecida em um contexto de perseguição política e midiática muito semelhante com o atual.
Essas informações parciais demonstram novamente uma total ausência de envolvimento de Fábio Luís com as fraudes do INSS, o que força o questionamento sobre a legitimidade da devassa e linchamento públicos, abastecidos por ato criminoso de vazamento de documentos.
Quanto à forma como a informação foi publicizada, com a citação da soma de movimentações, é essencial esclarecer que o dado é irrelevante, pois a “soma de movimentações” em Relatórios de Informação Financeira não é retrato de valores líquidos possuídos ou recebidos pelas contas relatadas.
Um mesmo valor pode ser registrado seis ou mais vezes no relatório como “movimento” (recebimento, envio de conta corrente para conta investimento, aplicação, retorno para conta, retirada etc.), de forma que a “soma de movimentações” excede multiplamente valores efetivamente existentes, especialmente ao longo de anos.
Por esse motivo, Relatórios de Inteligência Financeira são analisados com atenção às transações específicas, não às somas de movimentações.
Finalmente, apontamos que o vazamento das informações sigilosas que não apontaram nenhum vínculo com as fraudes do INSS são a abominável concretização dos temores legítimos de que “investigações” podem ser meros disfarces para manobras de interesse político, ao atropelo dos limites legais e constitucionais que deveriam ser impostos no devido processo legal.”
– Esta reportagem está em atualização
Foto: Paulo Giandalia/Estadão Conteúdo
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