Crianças e adolescentes têm horários e restrições nas festas juninas, reforça Justiça

Com a realização dos festejos juninos em todo o estado, a Justiça voltou a alertar pais e responsáveis sobre as regras de proteção a crianças e adolescentes durante eventos públicos e privados. Em entrevista nesta quarta-feira (10), o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet, destacou que menores de idade devem permanecer acompanhados conforme os limites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O nosso Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhuma criança pode ficar além das 22 horas sem estar acompanhada dos pais ou responsáveis. Você não pode pegar uma criança de 5, 6 ou 10 anos e deixar sozinha numa festa”, afirmou.

Segundo o magistrado, crianças podem permanecer nos eventos até as 22h acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes acima de 14 anos também devem estar acompanhados, enquanto os maiores de 16 anos podem permanecer desacompanhados até a meia-noite. “Acima de 16 anos ele pode ficar, mas não mais do que às 24 horas. Até as 22 horas, toda e qualquer criança pode permanecer acompanhada dos pais ou responsáveis”, explicou.

O juiz ainda lembrou que crianças e adolescentes não podem consumir bebidas alcoólicas nem manusear fogos de artifício de maior potencial ofensivo, mesmo quando acompanhados por familiares. “Mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis, crianças e adolescentes não podem ingerir bebida alcoólica nem manusear fogos de artifício de grande potencial ofensivo, como bombas, vulcões e pistolas. Elas podem utilizar traques e estrelinhas, mas sempre sob a supervisão de um adulto”, ressaltou. A Justiça também orienta que casos de descumprimento sejam comunicados à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal ou aos Conselhos Tutelares.

Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

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