Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar, a partir do dia 20 de julho, a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), conhecida como voto em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a solicitação seguirá até 20 de agosto. Nas eleições de 2022, 3.083 eleitores paraibanos utilizaram esse mecanismo.
O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve estar com a inscrição regular e apresentar um documento oficial com foto. O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente da República. Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção designada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição.
Difusora1 com informações do Portal Correio