A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou Abmael de Sousa Lacerda, ex-prefeito de Pombal (2021-2024), em razão da inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos.
A ação teve como base o Inquérito Civil Público nº 005.2022.001935, instaurado pelo 3º Promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por vereadores do município.
A investigação apurou que a administração municipal, na época sob responsabilidade de Abmael De Sousa, distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade contendo as fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.
Segundo o promotor Wander Diógenes de Souza, “Os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.”
A sentença
De acordo com a sentença proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material.
A conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (nº8.429/1992), por se tratar de ato de publicidade que promoveu enaltecimento pessoal do agente público. O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na atuação do ex-gestor e aplicou as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei: pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos.
Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas. A defesa de Abmael de Sousa ainda pode recorrer da decisão.
O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.
D1 com Ascom/MPPB