O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). Com a mudança no Código Penal, quem atuar como médico veterinário sem autorização legal, mesmo de forma gratuita, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
A nova legislação altera o Artigo 282 do Código Penal, que já previa punição para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, passando agora a incluir expressamente a medicina veterinária.
A norma também prevê agravantes. Se a prática resultar em lesão corporal grave ou morte de pessoa, o autor responderá pelos crimes correspondentes. Em casos de lesão ou morte de animal, haverá ainda responsabilização por crime ambiental. A punição também se aplica a profissionais que exerçam a atividade durante suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Difusora1 com informações do Paraíba. com