O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 em R$ 25,1 bilhões. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (17) e estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos públicos para o próximo ano.
Além de sancionar o orçamento, o chefe do Executivo estadual vetou algumas emendas parlamentares aprovadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). De acordo com o DOE, os vetos foram fundamentados em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito aos limites constitucionais para a destinação de recursos por meio de emendas impositivas.
As emendas vetadas agora serão analisadas pelos deputados estaduais, que poderão manter ou derrubar os vetos do governador, conforme decisão da maioria do plenário da ALPB.
A discussão sobre os limites das emendas parlamentares também está no centro de uma disputa judicial. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, movida pelo Governo do Estado contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 sem os vetos do Executivo, será retomado no próximo dia 19 de março. A data foi definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Em setembro do ano passado, o ministro Edson Fachin já havia suspendido trechos da LDO da Paraíba para 2026 (Lei nº 13.823/2025). Na decisão, o magistrado apontou que o percentual de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) reservado para emendas parlamentares ultrapassava o limite estabelecido pelo STF no julgamento da ADI 7697.
Segundo os dados apresentados na ação, o teto permitido para emendas parlamentares em 2026 seria de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL previsto na LDO, o valor poderia chegar a R$ 283,9 milhões, montante considerado superior ao permitido pela Corte.
Na decisão, o Supremo Tribunal Federal definiu que as emendas impositivas individuais não podem crescer acima do percentual de crescimento das despesas discricionárias do Poder Executivo ou da Receita Corrente Líquida, prevalecendo sempre o menor índice. O julgamento da ADI deverá trazer uma definição final sobre o tema e impactar diretamente a execução orçamentária do Estado da Paraíba em 2026.
Foto: Francisco França / Secom-PB
Redação D1