O juiz Rossini Amorim Bastos determinou que a prefeitura adote medidas urgentes para combater a presença e os símbolos de facções criminosas. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e estabelece prazos para remoção de pichações e desobstrução de vias, sob risco de multa e improbidade administrativa.
A ação do MPPB foi motivada por pichações e bloqueios de ruas atribuídos a grupos como Comando Vermelho e Nova Okaida. Inspeções realizadas em vários bairros identificaram símbolos de facções em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos, além de obstruções que criavam “zonas de exclusão” dificultando a circulação de viaturas e veículos de emergência.
O juiz determinou que a prefeitura remova todas as pichações em imóveis públicos e privados em 10 dias e desobstrua totalmente as ruas em 30 dias, com apoio da Polícia Militar e Civil. As ações de limpeza e fiscalização devem ser permanentes. Segundo o magistrado, as pichações “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”, e permitir sua permanência equivale a “tolerar que o Poder Público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime, com consequências devastadoras para a ordem pública e a paz social”.
Difusora1 com informações do Portal T5


