A Justiça da comarca de Sousa condenou o ex-vice-prefeito Zenildo Rodrigues de Oliveira ao pagamento de R$ 7,7 mil por danos morais causados ao ex-senador e ex-deputado federal Marcondes Gadelha (Podemos). A sentença, proferida pelo Juizado Especial Misto de Sousa, também determina que Zenildo se retrate publicamente por meio de texto a ser amplamente divulgado.
A condenação é resultado de declarações feitas por Zenildo durante participação em um programa da TV Diário do Sertão, no ano de 2021. À época, o então vice-prefeito se exaltou ao vivo e dirigiu palavras consideradas ofensivas contra Marcondes Gadelha, chamando-o de “cafajeste”, entre outras expressões de cunho agressivo.
“Você me respeite, meu amigo! Você me respeite que eu não sou do seu time nem do seu calibre! Você está falando com um amigo do prefeito! Tá falando com um traidor aqui não! Você me respeite e deixe de ser cafajeste!”, afirmou Zenildo no ar.
A repercussão foi imediata e provocou reações de diversas personalidades políticas e entidades civis. À época, o advogado Leonardo Gadelha, sobrinho de Marcondes, anunciou que ingressaria com ação judicial contra Zenildo. O ex-deputado Lafayette Gadelha lamentou a postura do então vice-prefeito, enquanto o advogado André Gadelha criticou o tom da fala, acusando Zenildo de “soberba”.
Outras figuras públicas também se manifestaram. Cacá Gadelha destacou a trajetória política de Marcondes Gadelha e questionou: “Eu não conheço nenhuma obra de Zenildo em Sousa”. Já Dalton Gadelha afirmou que o ex-vice-prefeito seria um “novo rico que acha que por isso virou gente”.
O episódio também gerou desdobramentos após declarações de Zenildo contra a advogada Myriam Gadelha, filha de Marcondes. A Secretaria de Mulheres do PT da Paraíba, a OAB-PB e a defensora pública Marina Gadelha se posicionaram publicamente contra os ataques, tratando o caso como grave e inaceitável.
Durante o trâmite do processo, Zenildo deixou de comparecer a duas audiências, alegando motivos de saúde. A ausência foi interpretada pela defesa de Marcondes como ato de má-fé.
Com a decisão judicial, além do pagamento da indenização por danos morais, Zenildo Rodrigues de Oliveira será obrigado a publicar uma retratação pública. A sentença ainda cabe recurso.