A Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Curral de Cima, Adjalmir Souza da Silva, pelo crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Criminal da Capital, em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
De acordo com a sentença, Adjalmir e sua mãe, Maria Rizalva Souza da Silva, receberam R$ 284.688,20 enviados por um casal que vive na Itália.
Segundo o processo, os valores começaram a ser transferidos em 2019 para contas bancárias dos acusados. A quantia foi sendo acumulada e aplicada em investimento financeiro. No entanto, quando a família tentou utilizar o dinheiro para adquirir um imóvel, descobriu que a conta estava zerada.
Durante a investigação, as vítimas relataram que confiaram nos acusados por uma relação de amizade antiga. O dinheiro teria sido entregue para que eles administrassem o investimento até o momento da compra do imóvel. Ainda conforme os autos, o próprio Adjalmir chegou a assumir a gestão das movimentações financeiras.
A decisão judicial aponta que os recursos tiveram destinação diferente da acordada, com indícios de utilização inclusive para custear campanha política do então candidato a prefeito. O juiz destacou que houve abuso de confiança e inversão da posse do dinheiro, caracterizando o crime de apropriação indébita.
Na sentença, o magistrado afirma que as provas documentais, extratos bancários e depoimentos confirmaram que o dinheiro foi entregue voluntariamente pelas vítimas e posteriormente apropriado pelos acusados.
Com isso, Adjalmir Souza da Silva e Maria Rizalva foram condenados a 3 anos de reclusão e 90 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Além disso, a Justiça determinou que ambos deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 284.688,20 às vítimas, acrescido de correção e juros.
Apesar da condenação, o juiz autorizou que os réus recorram da decisão em liberdade.
D1 com Polêmica Paraíba