O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por maioria de votos, o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (27). A ação penal foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp).
Segundo a denúncia, o gestor praticou de forma reiterada o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, ao ordenar pagamentos de gratificações e outras verbas indevidas a secretários municipais nos anos de 2018, 2019 e 2020. Apenas em seis meses de 2020, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 100 mil.
Durante o julgamento, o 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes de Figueiredo, afirmou que os valores comprometeram significativamente o orçamento do município. “Zelar pela moralidade administrativa é tutelar a própria esperança do cidadão na justiça e no Estado. Quando um gestor ignora os limites remuneratórios impostos pela Carta Magna, ele não fere apenas uma norma contábil; ele fere o pacto social e a confiança depositada pelo povo naqueles que devem gerir o bem comum”, declarou.
Difusora1 com informações do Resenha Polítika