O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (14), a suspensão de todas as plataformas de apostas on-line em território nacional. As empresas terão 48 horas para interromper as operações, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, após o magistrado entender que os mecanismos atuais são insuficientes para impedir o acesso de menores de idade.
Para que as plataformas voltem a funcionar, a decisão exige reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais e bloqueio automático de cadastros com CPF de menores. O juiz também apontou que recursos visuais, jogos como o “Jogo do Tigrinho” e campanhas ligadas ao esporte têm forte apelo ao público infantojuvenil, contrariando a Constituição, o ECA, a Lei nº 14.811/2024 e a Lei das Bets.
Ao justificar a abrangência da medida, o magistrado afirmou que, por funcionarem pela internet, as plataformas não podem ter a decisão restrita à Paraíba. Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ações civis públicas dessa natureza podem produzir efeitos em todo o território nacional.
Difusora1 com informações do Portal Arapuan