A Justiça da Paraíba suspendeu a lei que autorizava consumidores a entrarem com bebidas e alimentos externos em cinemas, shows e outros eventos no estado. A decisão, publicada nesta sexta-feira (14) pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, também estabelece prazo de cinco dias para que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba se manifestem. A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (FBHA).
Na ação, a FBHA argumenta que a lei viola princípios constitucionais ligados à livre iniciativa, à concorrência e ao direito de propriedade, afirmando que “a imposição de aceitar produtos externos e a limitação do preço do serviço de rolha configuram uma intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico, esvaziando o direito dos empresários de definirem suas políticas comerciais e de precificação”.
Ao conceder a liminar, o relator destacou risco de prejuízo a eventos já programados, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Segundo o desembargador, a suspensão é uma medida de prudência para preservar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o Tribunal de Justiça da Paraíba analise o mérito da questão.
Difusora1 com informações do AtivoPB