Justiça determina reintegração de vereador cassado em Uiraúna e impõe multa à Câmara Municipal

O vereador Antônio Itamar de Freitas Asselino, mais conhecido como Carneirinho, deverá ser reintegrado ao seu cargo na Câmara Municipal de Uiraúna, no Sertão paraibano, após uma decisão do juiz Agilio Tomaz Marques, da Comarca de Sousa. A determinação judicial ocorreu após o julgamento de uma Ação de Anulação de Ato Administrativo movida por Carneirinho, que questionava a legalidade do processo que resultou na cassação de seu mandato, ocorrida em 21 de agosto de 2023.

Conforme a ação, Carneirinho alegou que o processo administrativo que culminou em sua cassação estava repleto de irregularidades, infringindo princípios constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa. O ex-vereador foi cassado após um procedimento disciplinar instaurado com base em uma denúncia de quebra de decoro parlamentar, motivada por um desentendimento durante um programa de rádio com a vereadora Maria dos Remédios Martins de Oliveira.

A principal irregularidade apontada por Carneirinho foi a participação direta da vereadora Maria dos Remédios na votação que resultou na cassação. Ela, envolvida no incidente que originou a denúncia, votou pela cassação, o que, segundo o juiz, violou o princípio da imparcialidade. A decisão destacou que a vereadora, como parte interessada, não poderia ter participado da votação, e a Câmara Municipal deveria ter convocado um suplente para votar em seu lugar.

O magistrado ressaltou que, embora o Decreto-Lei 201/1967 não trate diretamente dessa situação, aplica-se supletivamente o Código de Processo Civil (CPC). O juiz ainda mencionou que o direito ao contraditório e à ampla defesa são pilares fundamentais garantidos pela Constituição Federal, e que a condução do processo de cassação não respeitou esses preceitos.

Diante dessas irregularidades, o juiz Agilio Tomaz Marques concedeu tutela de urgência em favor de Carneirinho, determinando a suspensão imediata dos efeitos da cassação e sua reintegração ao cargo de vereador no prazo de cinco dias. A Câmara Municipal de Uiraúna, representada pelo presidente Francisco Benevenuto Claudino de Almeida, deve cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias. Além disso, o juiz advertiu que a interposição de recursos não suspenderá automaticamente os efeitos da decisão, e eventual descumprimento poderá resultar em responsabilização penal.

Carneirinho comemorou a decisão judicial, afirmando que a justiça foi feita e que está pronto para retomar seu mandato em defesa dos interesses da população de Uiraúna. Ele também destacou que continuará exercendo sua função com ética e transparência, apesar das dificuldades enfrentadas nos últimos meses.

A Câmara Municipal de Uiraúna ainda não se pronunciou oficialmente sobre o cumprimento da decisão judicial, mas deve adotar as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido.

Repórter PB

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