Justiça Eleitoral determina que Câmara de Cabedelo aguarde decisão do TRE-PB sobre cassação do prefeito e vice

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, determinou que a Câmara Municipal de Cabedelo suspenda qualquer providência imediata relacionada à cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva, até que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se manifeste oficialmente sobre os efeitos da decisão judicial.

A determinação foi proferida nesta quinta-feira (26) e tem caráter urgente, visando assegurar o direito de defesa dos envolvidos. A magistrada considerou o princípio da ampla defesa e destacou a necessidade de que os recursos, incluindo embargos de declaração com efeitos modificativos, sejam devidamente analisados antes de qualquer execução da sentença.

“Num primeiro momento, dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, escreveu a juíza na decisão.

Além disso, a magistrada solicitou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste sobre os embargos apresentados pela defesa dos cassados. Só após essa manifestação, o processo retornará ao gabinete da juíza para análise e decisão final.

A decisão da juíza ocorre em meio ao desdobramento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na cassação dos mandatos dos gestores por supostas irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. A defesa busca reverter a decisão junto ao TRE-PB, apostando na possibilidade de suspensão dos efeitos da sentença enquanto os recursos são apreciados.

Com a nova determinação judicial, a Câmara Municipal de Cabedelo fica impedida de declarar a vacância dos cargos ou dar posse a eventuais substitutos até novo posicionamento do tribunal.

Redação D1

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