O juiz eleitoral da 68ª Zona, Hermeson Alves Nogueira, julgou improcedente a terceira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino (PP), e a vice-prefeita Christiane Araújo (PSD). A decisão, publicada em 1º de outubro, frustrou mais uma tentativa da oposição, liderada pelo deputado estadual Chico Mendes (PSB), de cassar os mandatos conquistados nas urnas.
A ação foi proposta pela coligação Mudar para Crescer, que teve Chico Mendes inicialmente como candidato, substituído depois pelo médico Pablo Leitão. O grupo acusava a chapa vencedora de abuso de poder econômico, político e de autoridade, mas a Justiça não encontrou provas que sustentassem a denúncia.
Essa não foi a primeira derrota da oposição na Justiça Eleitoral. No dia 9 de junho, foi considerada improcedente a chamada “AIJE das cestas básicas”, que acusava Corrinha, Christiane e o ex-prefeito Zé Aldemir de utilizarem programas sociais para beneficiar a campanha. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela improcedência da denúncia.
Já em 28 de junho, outra ação foi rejeitada pela Justiça. Movida pelo PSB de Cajazeiras, a AIJE alegava uso da máquina pública em 2024, com suposto aumento irregular de combustível durante o período eleitoral. Mais uma vez, o juiz seguiu o parecer do Ministério Público e absolveu a prefeita e sua vice.
Com três ações rejeitadas, Corrinha Delfino e Christiane Araújo seguem fortalecidas no cargo. Para a situação, as sucessivas derrotas judiciais evidenciam a insatisfação da oposição após a derrota nas urnas, enquanto a Justiça reforça a legitimidade do mandato concedido pela maioria do eleitorado cajazeirense.
Redação D1